O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que, em caso de paralisação dos metroviários do Distrito Federal, seja garantido o funcionamento e circulação de 60% dos trens do Metrô-DF que normalmente circulam em dias úteis e sábados, em horários de “pico”, e 40% de veículos nos horários de “vale” e aos domingos e feriados. A multa diária em caso de descumprimento da decisão foi estipulada em R$ 100 mil.

A decisão liminar é do presidente do Tribunal, desembargador Brasilino Santos Ramos, que atendeu parcialmente a um pedido de tutela antecipada ajuizado pelo Metrô-DF. Na ação, a Companhia narra que, após várias tentativas frustradas para pactuação do Acordo Coletivo de Trabalho para viger no período 2021-2023, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Transporte Metroviários do DF (SindMetrô) aprovou indicativo de greve da categoria com paralisação total das atividades.

O desembargador presidente ressaltou na liminar que o direito de greve ao trabalhador é assegurado pela Constituição Federal. No entanto, destacou que o artigo 10 da Lei nº 7.783/1989 descreve serviços e atividades cuja prestação não pode ser descontinuada, ou seja, aqueles que são definidos como essenciais, dentre eles, a atividade de transporte coletivo. Nesse caso, entidades sindicais, empregados e empregadores se obrigam a garantir a prestação de serviços mínimos, para evitar danos à sobrevivência, à saúde e à segurança da população.

“Desse modo, considerando-se a essencialidade da atividade prestada pela suscitante, a qual transporta diariamente milhares de passageiros, aliada à notoriedade de que o Distrito Federal atravessa atual fase de ascensão do número de infectados e de óbitos causados pela pandemia do novo coronavírus, não se duvida que a paralisação noticiada implique em efetivo prejuízo direto a toda a população do ente federativo”, sustentou o magistrado na liminar.

Horários de “vale” e de “pico”

Na decisão, o presidente do TRT-10 também estabelece quais são os horários de “pico” e de “vale” para fins de cumprimento da liminar. Em dias úteis, são considerados de “pico”, períodos das 6h às 8h45 e das 16h45 às 19h30. O “vale”, em dias úteis, pela manhã, corresponde ao horário das 8h45 às 16h45 e, à noite, das 19h30 às 23h30. Aos sábados, os “picos” são das 6h às 9h45 e das 17h às 19h15, o “vale” diurno, das 9h15 às 17h, e o “vale” noturno, das 19h15 às 23h30.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 0000312-40.2021.5.10.0000

Fonte: TRT-10

Funcionários do Metrô do Distrito Federal iniciaram uma greve, por tempo indeterminado, nesta segunda-feira (19). A paralisação foi decretada em assembleia virtual durante a madrugada. Com isso, as estações abriram com 30 minutos de atraso, às 6h.

Ao todo, 14 dos 24 trens circulam em horário de pico. Às 6h30, o tempo médio de espera nos terminais era de 11 minutos. Já, às 8h30, a espera pelos trens durava cerca de 15 minutos.

Horários de pico no Metrô-DF:

  • Manhã: 6h às 8h30
  • Tarde: 16h45 às 20h30

 

De acordo com o Sindicato dos Metroviários (SindMetrô), a categoria protesta contra o corte do auxílio-alimentação, de R$ 1,2 mil. Além disso, os metroviários citam “descumprimentos judiciais, como os descontos ilegais da greve de 2019 que, até hoje, não foram devolvidos”.

Com informações G1

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