Governador recorreu contra determinação nesta segunda (22). Previsão era que bares, restaurantes, academias e salões de beleza fossem reabertos até 1º de julho.

 

O governador Ibaneis Rocha (MDB) criticou, nesta segunda-feira (22), a decisão judicial que proibiu a retomada de novas atividades não essenciais na capital, em meio à pandemia do novo coronavírus. A determinação foi publicada no sábado (20) pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível.

“No momento, quem diz a respeito de abrir ou fechar qualquer coisa é a Justiça Federal, que por uma das juízas, lá da 3ª Vara, entendeu que eu não posso mais decidir. Então, tiraram os meus poderes, uma intervenção indevida do Poder Judiciário, principalmente no meu caso, que tenho tratado com tanta responsabilidade essa pandemia”, disse durante agenda.

A Procuradoria-Geral do DF recorreu da decisão no fim da tarde desta segunda. O órgão também solicitou, em outra ação, a suspensão da determinação judicial (veja mais abaixo).

Governador Ibaneis Rocha — Foto: TV Globo/Reprodução

Governador Ibaneis Rocha — Foto: TV Globo/Reprodução

Caso seja mantida, a decisão pode frustrar os planos do governador e de parte dos setores de comércio e serviços. Isso porque a previsão era permitir a retomada de bares, restaurantes, salões de beleza e academias até o dia 1º de julho.

“Tem uma juíza que está decidindo, ela que vai dizer qual é o plano que ela tem de reabertura. O que posso fazer aí somente é recorrer da decisão, e só.”

O governador disse ainda que tem mantido a análise de estudos sobre a pandemia na capital e que, mesmo se a decisão judicial for derrubada, só vai permitir a retomada dessas atividades caso haja disponibilidade de mais leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede de saúde.

Decisão

GDF recorre contra decisão da Justiça Federal que proibiu a reabertura de mais atividades

GDF recorre contra decisão da Justiça Federal que proibiu a reabertura de mais atividades

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, para que o GDF fosse obrigado a tomar medidas para garantir 60% de isolamento na capital. No texto, a magistrada fala dos riscos para a saúde pública com a queda do isolamento social.

“Qualquer outra liberação de atividade que reduza ainda mais os níveis de isolamento pode implicar num colapso sem solução e com consequências irreversíveis para a vida e saúde da população.”

Movimento em comércio no Distrito Federal — Foto: TV Globo/Reprodução

Movimento em comércio no Distrito Federal — Foto: TV Globo/Reprodução

A juíza ainda deu prazo de 10 dias para que o GDF apresente um gráfico atualizado sobre o percentual de isolamento no Distrito Federal e repasse informações a respeito dos estoques de EPI’s e insumos, equipamentos eventualmente necessários para o funcionamento dos leitos de UTI e número atual dos profissionais de saúde em atividade.

Em nota divulgada nesta segunda, o MPF defendeu a decisão da juíza, argumentando que “o momento é de emergência em saúde pública, por isso os direitos fundamentais à saúde, à vida e à segurança precisam ser prioridade máxima, prevalecendo sobre outros direitos”

Recurso do GDF

No recurso apresentado à Justiça contra a decisão, o GDF argumenta que a magistrada invadiu competência exclusiva do governador. “Ora, com a devida vênia, apenas o Poder Executivo possui as informações e dados técnicos disponíveis e também a imprescindível orientação do órgão técnico para definir as medidas que serão adotadas.”

“Todavia, com a devida vênia, não compete ao Poder Judiciário conferir previamente os futuros atos do Poder Executivo, para permitir ou não a sua prática, condicionada ao seu aprimoramento, em conformidade com os critérios eleitos pelo magistrado.”

Reviravolta na Justiça

As investidas do MPF para tentar barrar a retomada do comércio no DF tiveram início no fim de abril. À ocasião, o órgão pediu à Justiça que proibisse o governo local de permitir a reabertura de mais setores até demonstrar os dados científicos que teria utilizado para tomar as decisões. O Ministério Público queria ainda a revogação de decretos que flexibilizavam o isolamento.

A juíza Kátia Balbino de Carvalho atendeu parcialmente o pedido e suspendeu a abertura de mais setores até a realização de uma visita técnica, pela magistrada, ao comitê de controle da crise no Palácio do Buriti.

Em 15 de maio, a juíza permitiu a reabertura do comércio de forma escalonada, com intervalos de 15 dias entre os diferentes setores. Quatro dias depois, porém, a segunda instância da Justiça Federal atendeu a um pedido do GDF e derrubou a decisão da magistrada, dando ao governo local liberdade para definir o processo de retomada das atividades.

À ocasião, o juiz relator do caso entendeu que o processo deveria ser analisado pela Justiça do DF, já que trata de questões locais. No último dia 9 de junho, porém, mais uma reviravolta. O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) atendeu a um recurso do MPF e voltou a restabelecer a competência da Justiça Federal para tratar do caso.

Assim, os pedidos voltaram a ser analisados pela juíza Kátia Balbino de Carvalho.

Nota do MPF

Confira a íntegra da nota do MPF sobre a decisão da magistrada:

“A Justiça Federal decidiu pedido liminar do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios na ação que questiona as liberações de atividades não essenciais , no Distrito Federal, durante a pandemia do novo coronavírus.

Na decisão, a Juíza Kátia Balbino acatou em parte o pedido, e para que apresente, no prazo de 10 dias, uma série de elementos técnicos necessários para esclarecimento de fatos para sua futura decisão. Também determinou que a União apresente material técnico para orientar e coordenar com o Distrito Federal e seu Entorno as medidas de distanciamento social para enfrentar a COVID-19.

O momento é de emergência em saúde pública, por isso os direitos fundamentais à saúde, à vida e à segurança precisam ser prioridade máxima, prevalecendo sobre outros direitos. Quando medidas adotadas não se mostram aptas a conter o avanço da pandemia, é preciso que o Ministério Público atue como guardião da ordem jurídica e dos direitos constitucionais e, se necessário, demande ao Judiciário uma decisão tendo como premissa o princípio da precaução. Foi o que ocorreu no caso.

Após mais de 3 meses da primeira Recomendação feita pelo Ministério Público, o Governo do Distrito Federal ainda não demonstrou pautar as liberações em critérios técnico-científicos. Nas últimas semanas, ao contrário do recomendado pelo Ministério Público, OMS, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Conselho de Saúde do DF e por instituições da sociedade civil, o GDF permitiu a redução brusca do índice de isolamento social e, com tal redução, houve aumento acentuado dos contágios e mortes por COVID-19.

No Distrito Federal, o número de contaminados e de óbitos dobra cada vez mais rápido, e o sistema hospitalar está próximo do colapso. Assim, a manutenção de elevado índice de isolamento social ainda é o único método que se mostra eficiente, o que já foi comprovado em países que adotaram esse método com rigor e que agora estão conseguindo a diminuição no número de casos. Cidades que promoveram liberação de atividades antes do momento adequado, já tiveram que voltar atrás e assumir o equívoco da decisão.

A perda da vida humana não permite retomada. Quando todos os indícios e experiências mostram que a margem de erro é muito grande e que o preço a pagar é muito alto, significa que o caminho mais prudente é manter o isolamento social. Se há um patrimônio a ser defendido antes de tudo é a vida e se há um método mundialmente considerado o mais apropriado para sua proteção, devemos prestigiá-lo.

Antecipar medidas enquanto se anuncia que o pico da doença ocorrerá no mês de julho, como faz o GDF, é colocar a perder todo o esforço e sacrifício feitos no início da pandemia, tornando ainda mais longa a espera pela normalidade e deixando pelo caminho mais angústia, mais dor e mais vidas. Isso não pode ser visto com passividade pelo sistema de justiça, que deve se respaldar em fatos, estudos e documentos importantes trazidos ao processo.

Precisamos, assim, manter o índice de isolamento social considerado eficiente pelos especialistas, o que também passa pela consciência e responsabilidade de cada cidadão neste momento. Para que haja um verdadeiro e seguro recomeço é preciso mais um período de sacrifício para todos, sem o que muitas vidas serão perdidas, em especial dos mais vulneráveis. Por mais amargo que seja esse “remédio”, o isolamento social é o único disponível neste momento, razão pela qual o Ministério Público continuará atento às medidas que estão sendo adotadas no Distrito Federal.”

Fonte: G1

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