Justiça determina 80% da frota dos trens em horários de pico
Por Pablo Giovanni | Foto: Rafaela Felicciano/Divulgação
23/04/2021 22:25, atualizado às 22:30 de 23/04/2021
O ministra presidente Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que, no período de greve dos trabalhadores dos transportes, em vigor desde segunda-feira (19) no Distrito Federal, as linhas de Metrô deverão operar com 80% da frota nos horários de pico. Nas demais horas, a oferta deve ser de 60%.
A ministra suspendeu a liminar do Tribunal Regional do Trabalho, da 10ª Região (TRT-10), que havia negado o pedido do Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) para que a frota dos trens em circulação durante a greve fosse aumentado. Com a decisão da magistrada, os metroviários terão que operar conforme decisão do TST.
Florindo entendeu que o protesto se enquadra na lei da greve, mas por se tratar de serviço essencial, concedeu decisão favorável ao Metrô-DF e governador Ibaneis Rocha (MDB), que entrou com pedido para ampliação da frota após negativa no TRT.
“O atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade não pode ser desvinculado do contexto atual, em que o grau de funcionamento do transporte afeta diretamente o risco de contaminação e disseminação do novo coronavírus“.
“A questão revela-se ainda mais grave diante do alto nível de ocupação dos serviços de saúde e da constatação de que a vacinação ainda se mantém apenas nos grupos prioritários”, disse.
A magistrada também destaca que grande parte da população ainda não teve acesso à vacina, e por integrar a maioria nos transportes coletivos da capital: “O que também evidencia o risco de grave lesão à saúde pública se mantidos os percentuais determinados pela decisão impugnada”, conclui.
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