Ibaneis decreta toque de recolher no DF das 22h às 5h a partir desta segunda (8)

 

Todo o Distrito Federal estará em “toque de recolher” das pessoas, das 22h às 5h, a partir desta segunda-feira (8) até 22 de março. Somente os serviços essenciais poderão funcionar durante este horário.

Com a alta no número de casos e a crescente ocupação nas unidades de terapia intensiva (UTI), podendo ocasionar mais um colapso na saúde pública e privada, o governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu decretar toque de recolher, solicitando que “todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”. Além do texto solicitando a população fique em casa por maior tempo, o decreto ainda respalda o deslocamento individual após às 22h, desde que seja comprovado que o morador esteja retornando à residência após a jornada de trabalho.

Com a publicação do novo texto, algumas atividades são anuladas em comparação ao antigo decreto, de 27 de fevereiro. Hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias são algumas atividades essenciais que poderão funcionar no período de restrição. No texto, serviços de delivery poderão ser realizados até às 23h.

Fora da restrição no decreto publicado nesta segunda-feira (8), servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço, além de “membros do Poder Judiciário, MP, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados”.

No texto, Ibaneis Rocha reforça que o transporte público continuará funcionando de acordo com regulamentações da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB). “Transporte coletivo continuará a funcionar de acordo com as exigências previstas nos contratos de concessão e permissão ou em regulamentos da SEMOB”, completa.

 

Ocupação de leitos

Atualmente, as taxas de ocupação das UTIs são de 93,93% na rede pública e de 92,41% . De acordo com os dados oficiais apresentados neste último domingo, o DF contabiliza 306.251 casos e 4.962 óbitos.

 

Fiscalização

As medidas proíbem as aglomerações durante todo o dia e estabelecem a possibilidade da aplicação de multas para quem violar o Decreto – valores de R$ 2 mil. Além da fiscalização da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal) sobre os comércios abertos ilegalmente no DF, a Polícia Militar ficará responsável por fiscalizar o deslocamento de pessoas após o horário determinado pelo GDF. Com a publicação do decreto, a medida passa a valer a partir de 22h desta segunda-feira (8).

 

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