Nesta última sexta-feira (04/07), logo pela manhã, me deparei com uma trágica notícia no jornal correio Braziliense. Uma mulher teria sido morta pelo marido com uma facada no pescoço. Já de tarde enquanto estava imersa em outras atividades ouvi a mesma notícia, agora na televisão. O casal seria de Caxias (MA), município distante 362 quilômetros de São Luís, e haviam chegado a Brasília há quatro anos. Francisco era foragido da Justiça depois de matar um homem. A desfalecida esposa era também procurada pela polícia. Em síntese: ao deixar o filho de 7 anos na escola, descobriu que a companheira estava com outro homem e por essa razão a teria matado com 20 facadas.

A autuação em flagrante daquele homem me fez refletir sobre o feminicídio. E por essa razão gostaria de discutir com vocês agora esse tema.

O feminicídio foi inserido no Código Penal pela Lei nº 13.101/2015. É delito hediondo, inafiançável e possui pena severa. Para a incidência da qualificadora do feminicídio de acordo com o código penal brasileiro (art. 121, §2º, VI), é desnecessário indagar a motivação do agente para a prática do delito, bastando que o homicídio tenha sido praticado contra a mulher, em contexto de violência doméstica e familiar, nos termos do artigo 5º da Lei 11.340/2006.

O que é
O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem, se expressa como afirmação irrestrita de posse, a mulher é equivalente a um objeto. É cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante.
Suas motivações são o ódio, o desprezo, o sentimento de perda do controle e propriedade sobre a mulher, tão comum em sociedades como a brasileira.

Em que contextos acontece

No Brasil, o cenário que mais preocupa é o do feminicídio cometido por parceiro íntimo, em contexto de violência doméstica e familiar, e que geralmente é precedido por outras formas de violência, ou seja, poderia ser evitado.
É um problema global, que se apresenta com poucas variações em diferentes sociedades, É um crime de gênero que carrega traços como o ódio, por se exigir a destruição da vítima, podendo a ação ser combinada com as práticas da violência sexual, tortura e/ou mutilação da vítima antes ou depois do assassinato.

O que diz a lei brasileira
A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, de março de 2012 a julho de 2013.
Frise-se: ao se incluir no Código Penal o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, o feminicídio foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

Percebam que definir o problema é um passo importante. Embora o fundamental seja conhecer as características dos feminicídios. Os feminicídios são considerados mortes evitáveis, pois não aconteceriam sem a conivência institucional e social às discriminações e violências contra as mulheres.

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