O tema da coluna de hoje são os direitos que você, passageiro, tem de acordo com o direito do consumidor patrio, bem como com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Leia com atenção e incorpore no seu leque de conhecimentos todas estas dicas!

Reclamações ou sugestões
Necessita reclamar ou sugerir ao serviço aéreo? Regra de ouro: dirija-se ao balcão do Departamento de Aviação Civil – DAC, nas Seções de Aviação – SACs, instaladas em todos os aeroportos.

Atrasos no voo
Seu voo está atrasado há mais de quatro horas? Você tem direito ao endosso da passagem e as despesas geradas por conta disto devem arcadas pela companhia aérea. Atenção: o prazo é de até dois anos, para registrar a sua reclamação, para tanto, junte as provas do atraso e dos inconvenientes sofridos.

Overbooking
Se o seu voo estiver lotado e você comprou a passagem e não pôde viajar a companhia deverá: devolver o valor do bilhete; cessão de passagem adicional; acomodá-lo em outro voo de outra companhia aérea; realoca-lo para outro voo no prazo máximo de quatro horas; gerar upgrade para classe superior no mesmo voo; isenção de pagamento de excesso de bagagem; e hospedagem alimentação e outras despesas enquanto você espera pelo embarque arcadas pela companhia aérea.
E se for imprescindível embarcar com urgência? A companhia poderá negociar a recompra do bilhete com outros passageiros para assegurar a sua viagem!

Serviços para portadores de necessidades especiais
O seu cão guia/auxiliar pode viajar sem pagar taxas extras, contanto que tenha atestado de sanidade, fique acomodado no chão da aeronave, preso, com coleira e focinheira.

Portadores de deficiências físicas
Devem ser comunicada à companhia aérea as necessidades especiais para terem direito à assistência ou serviços especiais disponíveis em aeroportos. Os direitos mais importantes são: embarque prioritário 20 minutos antes dos demais passageiros; utilização de seus equipamentos de apoio: cadeiras de rodas, muletas etc., para embarcar; aparelhos utilizados por deficientes físicos são considerados bagagem prioritária; disponibilidade de acompanhante – o acompanhante tem direito a pagar 20% do valor da tarifa.

Passageiros com problemas de saúde Devem viajar acompanhados por médico ou enfermeiro. A necessidade de macas, ambulâncias, cadeiras de rodas ou atendimento especial, a companhia aérea deve ser comunicada com antecedência.

Cuidados com adolescentes e crianças

Viagens Nacionais
Menores de 12 anos precisam de autorização dos pais/responsáveis.

Viagens Internacionais
Menores de 12 anos desacompanhados dos pais precisam de autorização – de ambos – para embarcar. Durante a viagem o menor ficará sob a responsabilidade da companhia aérea. No caso de um dos pais acompanhar o filho será necessária autorização do pai ou mãe ausente para o embarque. Se um dos pais for falecido, deverá apresentar a certidão de óbito do mesmo.

Atenção consumidor! As crianças com menos de dois anos pagam 10% da tarifa normal e viajam no colo do acompanhante e os que tenham mais de dois e até 12 anos, usufruirão da tarifa de 50% do valor total, com direito a assento.

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