Poderão concorrer consumidores cadastrados no programa da Secretaria de Fazenda que, ao fazer compras, indicaram o CPF em documento fiscal.
Contribuintes cadastrados no programa Nota Legal concorrerão a prêmios que variam de R$ 100 a R$ 500 mil. Podem ser contemplados consumidores que indicaram o CPF na compra de produtos e serviços em estabelecimentos no DF.
Em 20 de novembro, a Secretaria de Fazenda sorteará 12,6 mil bilhetes, o que dá um total de R$ 3 milhões em premiações neste semestre (veja abaixo lista com os valores dos prêmios).
Para concorrer ao primeiro lote de prêmios, a pasta considerará documentos fiscais emitidos de 1º de novembro de 2016 a 30 de abril de 2017.
Os detalhes do sorteio estão descritos no Decreto nº 38.504, de 2017, publicado nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial do Distrito Federal.
O segundo sorteio ocorrerá entre março e maio de 2018, nas mesmas condições do primeiro. Nesse caso, serão considerados comprovantes lançados de 1º de maio a 31 de outubro de 2017.
Condições iguais independentemente do valor da nota
Para efeito de sorteio, as notas fiscais eletrônicas terão o mesmo peso, independentemente do valor. Ou seja, quem fez uma compra de R$ 5 tem as mesmas chances de quem comprou algo no valor de R$ 5 mil.
Cada consumidor pode participar com 200 bilhetes ou documentos fiscais por mês.
Os ganhadores terão 180 dias para indicar a conta-corrente ou poupança que desejam receber os prêmios.
Caso não ocorra o resgate no período indicado, o dinheiro retorna para o caixa do Tesouro do DF. Para saber se foi sorteado, basta entrar no site do Nota Legal.
Para a secretária adjunta de Fazenda, Márcia Robalinho, a premiação é mais uma forma de estimular os contribuintes a atuarem como fiscais do Estado e, assim, cooperarem para minimizar a sonegação de impostos na cidade. “É mais um incentivo ao pedido da nota fiscal eletrônica, e não somente para gerar mais créditos”, destaca Márcia.
Como vai funcionar o sorteio do Nota Legal
Em que consiste o sorteio Nota Legal?
A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal vai sortear prêmio em dinheiro para os consumidores (somente pessoas físicas) cadastrados no programa Nota Legal. Os benefícios variam de R$ 100 a R$ 500 mil e serão depositados na conta-corrente ou na poupança dos vencedores.
O objetivo é estender o benefício para mais consumidores, visto que a concessão mínima de crédito em dinheiro é de R$ 25 para quem não é contribuinte de IPTU ou IPVA no DF.
Ao inserir o CPF cadastrado no programa Nota Legal em qualquer documento fiscal, o beneficiário participará automaticamente do sorteio. Isso significa que, independentemente do valor da compra, é possível concorrer a prêmios de até R$ 500 mil.
São considerados documentos fiscais válidos somente a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal eletrônica ao consumidor. Notas fiscais manuais e cupons fiscais valerão para o sorteio se emitidas pelos estabelecimentos participantes do programa de concessão de créditos.
As regras do sorteio estão estabelecidas no Decreto nº 38.504, de 2017.
Quem pode participar?
Qualquer pessoa física com CPF pode participar. Para isso, é preciso solicitar o CPF na nota quando consumir em qualquer estabelecimento comercial do DF ou prestador de serviço e se cadastrar no portal do Nota Legal.
Para o sorteio de novembro de 2017, é preciso se cadastrar até 6 de outubro.
As pessoas já cadastradas entrarão no sorteio automaticamente. Caso não queiram participar, é preciso escolher essa opção na área restrita.
Os contribuintes com débitos com o governo de Brasília precisam regularizar a situação até 6 de outubro para concorrer ao prêmio em dinheiro.
Quando ocorrerão os sorteios?
Inicialmente, por limitações operacionais, serão até dois sorteios por ano, um em cada semestre. O primeiro ocorrerá em 20 de novembro de 2017. A previsão para 2018 é que o sorteio ocorra entre março e maio.
Qual é o valor da premiação?
Em cada sorteio, 12,6 mil bilhetes fiscais serão contemplados. A premiação será distribuída da seguinte forma:
- 1 prêmio de R$ 500 mil
- 2 prêmios de R$ 200 mil
- 3 prêmios de R$ 100 mil
- 4 prêmios de R$ 50 mil
- 10 prêmios de R$ 10 mil
- 30 prêmios de R$ 5 mil
- 50 prêmios de R$ 1 mil
- 500 prêmios de R$ 200
- 12 mil prêmios de R$ 100
Há limite para a quantidade de notas fiscais por CPF?
Cada consumidor pode participar com 200 bilhetes ou documentos fiscais por mês.
Onde consultar as notas fiscais válidas para os sorteios?
No site do programa (www.notalegal.df.gov.br), é possível verificar as notas fiscais válidas para os sorteios.
Quais notas fiscais são válidas para o sorteio?
Todos os documentos fiscais eletrônicos de empresas instaladas no DF podem participar, independentemente do porte da empresa ou do segmento de atuação. Para o sorteio de 20 de novembro, serão considerados os bilhetes emitidos de 1º de novembro de 2016 a 30 de abril de 2017.
Para o segundo sorteio, em 2018, concorrerão os bilhetes emitidos de 1º de maio de 2017 a 31 de outubro de 2017.
Como o prêmio será pago aos sorteados?
Os prêmios serão depositados na conta-corrente ou na poupança indicados no site do Nota Legal. Os ganhadores deverão acessar a área restrita, onde estará disponível um formulário eletrônico para indicação dos dados bancários a partir da validação do resultado do sorteio para o recebimento do dinheiro.
A conta bancária indicada deve ser de titularidade do sorteado.
Qual é o prazo para indicar a conta para o depósito do prêmio?
Os vencedores terão 180 dias — contados a partir da data do sorteio — para informar a instituição financeira, a agência e o número da conta-corrente ou da poupança onde o depósito deverá ser efetuado.
Caso não seja feita a indicação nesse período, o dinheiro vai retornar ao Tesouro do Distrito Federal.
A liberação do valor, no entanto, vai depender dos trâmites bancários.
Para os prêmios acima de R$ 10 mil, haverá a necessidade de o ganhador se apresentar pessoalmente em uma agência de atendimento da Receita do DF para que o valor seja liberado.
O que acontece se a conta indicada não estiver no nome do ganhador?
Os créditos referentes aos prêmios retornarão para a Secretaria de Fazenda caso a conta bancária indicada não seja do ganhador ou se houver erro na indicação do banco, da agência, do tipo e do número da conta.
As informações poderão ser corrigidas no site do programa dentro do prazo de 180 dias a partir da data do sorteio. Se o contribuinte não tiver conta em nome próprio, precisará providenciar uma, em nome próprio, para poder receber o prêmio.
Onde serão divulgados os resultados?
Os resultados dos sorteios do Nota Legal serão divulgados na internet, no site do programa (www.notalegal.com.br), e no Diário Oficial do DF.
Os ganhadores receberão o valor líquido ou haverá algum desconto tributário?
O consumidor vai receber o valor líquido, sem qualquer tipo de desconto.
Os bilhetes não sorteados poderão ser usados novamente nos sorteios seguintes?
Não. No sorteio do primeiro semestre, serão considerados documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de outubro do ano anterior. No do segundo semestre, entram no sorteio bilhetes emitidos de 1º de novembro do ano anterior a 30 de abril do ano corrente.
Os outros benefícios do Nota Legal vão acabar?
Não. Todos eles serão mantidos: o abatimento no IPTU e no IPVA e o depósito em dinheiro na conta bancária para quem não tem imóvel ou veículo em nome próprio.
Os mesmos documentos usados para os outros benefícios também servem para o sorteio, só que limitado ao número de 200 notas fiscais por mês.