Um novo projeto de lei determina que as infrações de trânsito agora possam ser registradas e encaminhadas à autoridades de trânsito por qualquer pessoa. Para isso, será necessário alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) é autor de um projeto (PL 601/2019) propõe mudanças no registro de infrações de trânsito. Agora, o registro poderá ser feito por qualquer pessoa que veja o ato de infração. Dessa forma, para registrar a situação basta fazer um vídeo, fotografia ou outros meios de prova admitidos. Em seguida a prova terá de ser encaminhada a uma autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito à contraprova, lavrar o auto de infração. Caso seja aprovado, serão necessárias alterações no Código De Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997).

O autor alega que infrações são recorrentes no trânsito brasileiro. Segundo ele, muitos motoristas infratores ficam impunes, por utilizarem formas de burlar a fiscalização, ou até mesmo pela limitação do alcance desta. O senador da Rede ainda destaca que o objetivo do projeto não é o de transferir a obrigação de fiscalização. Dessa maneira, o Estado continua responsável pela fiscalização, mas agora com o auxilio da população. Com isso, será possível ampliar o alcance de fiscalização e dar mais efetividade à legislação. Ademais, o projeto poderá permitir que todo cidadão atue como um agente não somente passivo, mas também ativo, visando a construção de um trânsito ordeiro, pacífico e seguro.

Para o senador, a lei possibilitará que as pessoas noticiem às autoridades de trânsito acerca de delitos frequentes. Por exemplo: Estacionar em vagas reservadas ou em áreas proibidas; prejudicar o fluxo do trânsito ou colocar em risco a integridade física de outros indivíduos. Contarato destaca que o cidadão já pode levar ao conhecimento da autoridade policial a prática de um crime. Entretanto, alega que a ideia é dar maior garantia de aplicabilidade da lei com a fiscalização permanente e reduzir os delitos de trânsito. Para ele, a alteração moderniza a legislação de trânsito e se adapta às novas possibilidades de tecnologia. Por fim, faz questão de registrar que o contraditório e a ampla defesa estarão preservados, conforme o direito previsto de contraprova.

 

 

*Com informações da Agência Senado

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