O fenômeno da pejotização não é recente nos tribunais brasileiros, mas sua recorrência vem crescendo de forma alarmante. Por isso decidi escrever um pouco sobre o tema, para informar e alertar os meus leitores, afinal pejotização é fraude! 

 

Mas o que é a tão temida pejotização? E por que é considerada fraude? É quando um empregador obriga o empregado a criar uma Pessoa Jurídica para poder trabalhar em seu estabelecimento. Eu uso a palavra “obriga” não de forma leviana, nem dramática, mas por que na maioria das vezes é o que ocorre.

O empregador dá duas opções ao empregado: ou cria uma PJ (normalmente uma MEI) e recebe um salário mediano, ou assina a carteira de trabalho e recebe um salário extremamente inferior. Já ouvi falar de casos em que a segunda opção nemexiste, é criar uma PJ ou procurar emprego em outro lugar! Por isso, reafirmo, pejotização é fraude. 

Mas por que essa prática é tão temerária? Afinal, o empregado decidiu de livre e espontânea vontade aceitar a proposta do empregador e receberá relativamente bem.

Ora, estamos falando de uma injusta fraude dos Direitos Trabalhistas do empregado, que não recebe férias, décimo-terceiro, aviso prévio, não tem recolhimento de seu INSS nem FGTS, entre outros abusos.

Mesmo com salário justo, colocando no papel, esse sistema prejudica o empregado financeiramente também, uma vez que não recebe todos os seus benefícios e direitos. Perceberam? Pejotização é fraude! 

E tem mais, esta prática vem causando reflexos e precedentes em certas categorias de trabalho, chegando ao ponto de ser comum. Já me relataram que se o empregado não aceitar a pjotização, não consegue ser contratado em lugar algum. E esses relatos não se restringem à pequenas empresas, empresas médias e grandes também estão utilizando da pjotizaçãopara fraudar os Direitos Trabalhistas de seus empregados.

Eu sinto também que em muitos casos os próprios empregados não estão cientes de seus Direitos e não sabem que possuem vinculo trabalhista.

Então como saber se você é mais uma vítima da pjotização?

Meu querido leitor, o vinculo trabalhista pode existir irrelevante de qualquer PJ ou de qualquer contrato assinado abrindo mão de seus Direitos Trabalhistas ou até de recorrer ao Poder Judiciário.

Isto por que os seus Direitos Trabalhistas são garantidos pela Constituição Federal e não será um contrato ou uma MEI que irá derrubá-lo.

Para saber se voce tem de fato vinculo trabalhista com a empresa, é preciso preencher quatro requisitos:

1º – Pessoalidade, o seu cargo é exercido por você e apenas por você? Ou seja, se um dia não puder ir pro trabalho, você poderia ligar pro seu chefe dizendo que seu primo ou seu colega iria lhe substituir?

2º – Onerosidade, você recebe pelo seu trabalho?

3º – Subordinação, você tem um chefe, você deve obedecer a ordens de projetos, equipes, etc?

4º – Habitualidade, você trabalha frequentemente no seu local de trabalho? Essa frequência ira depender de sua função específica, mas geralmente três vezes na semana é o suficiente para caracterizar a habitualidade.

Caso você respondeu sim para todas as quatro perguntas acima, é muito provável que exista um vínculo trabalhista na sua relação de emprego e você possui direitos que estão sendo fraudados.

Se você é um empregador e possui empregados que se enquadram no sistema acima, fica aqui o meu apelo para cessar imediatamente esta prática e regularizar a situação de seus subordinados.

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