Se você é pai e ainda não ouviu falar do “jogo baleia azul” preste atenção, agora! Cuidado com o seu filho. O jogo que teria surgido na Rússia, calcula-se que proponha uma série de 50 desafios e o objetivo final do jogador seria o suicídio da “vítima”. Essa série de desafios diários, seriam enviados à vítima por um “curador”.

 

O perfil das vítimas
Adolescentes que têm, em média, de 12 a 14 anos, e com tendência à depressão. A maioria resiste em sair do jogo por temer ameaças dos administradores.

Do ponto de vista do nosso Direito
Os curadores do Baleia Azul, maiores de idade, podem ser responsabilizados pelo crime de incitação ao suicídio, inscrito no artigo 122 do Código Penal. E se esse(s) “curador(es)” for(em) indiciado(s), julgado(s) e condenado(s), pode(m) ficar preso(s) por mais de 40 anos (3 anos por associação criminosa, 8 anos por lesão grave, 6 meses por ameaça e 30 anos por homicídio).

Os pais e a sociedade como um todo também podem ser responsabilizados pelos casos ligados ao Baleia Azul, pois é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,…

Os pais de filhos que participam do jogo também podem sofrer sanção financeira, de 3 a 20 salários de referência, baseada no artigo 249 do ECA. Isso se aplica, se ficar patente que os pais não cuidam adequadamente de seus filhos.

Os pais de uma criança que induziu uma outra a participar do jogo ainda poderão ser obrigados a indenizar moral e materialmente os pais da outra criança, com base nos artigos do Código Civil pátrio que aduzem às obrigações de reparar delitos e o artigo 932 trata especificamente da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos. Numa situação extrema, os pais podem, inclusive, perder o poder familiar, isto é, a guarda dos filhos.

Portanto, pais, tenham cuidado com o(s) seu(s) filho(s).

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