O Natal é muito mais do que comércio ainda que seja propício ao incremento nas compras e vendas, portanto, consumidor, fique atento ao entrar na(s)loja(s) para não ter seus direitos violados. É a lei 8078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC) que traz os direitos do consumidor. Confira!
1- Preços diferentes
Seja a loja física ou virtual, o consumidor tem direito a pagar o preço igual ao anunciado, conforme artigo 30 do CDC.
2- Compra com cheque ou cartão de crédito
Cada estabelecimento comercial estipula a sua forma de pagamento, seja em cheque, cartões, dinheiro ou em todas essas hipóteses. Caso não aceite, alguma dessas modalidades descriminadas deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva. Assim se evitam dúvidas ou constrangimentos.
3- Nota Fiscal
O que é a nota fiscal? É a prova das condições da compra, importante nos casos de troca ou conserto do produto. Em caso de roupas, guarde a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, caso seja surpreendido com algum vicio no produto. Será mais fácil resolver a situação.
4- Troca de produto
O comerciante não é obrigado a trocar caso o consumidor mude de ideia do modelo ou do tamanho. Esteja sempre atento ao prazo de troca para o produto que pretende comprar.
5- Em caso de defeito
O artigo 18 do CDC é claro: o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias. Após esta data, o consumidor escolhe se quer: substituir o produto por outro da mesma espécie; cancelar a compra e receber o dinheiro de volta; pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, exemplo, geladeira, medicamento e alimento, a troca por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato.
6- Arrependimento
Se o consumidor realizar compra via internet, telefone, catálogo ou a domicílio, ele pode desistir do contrato e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O artigo 49 do CDC também é claro ao destacar que o direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor.
7- Proteção contratual
Se no contrato houver cláusulas abusivas de acordo com o artigo 51 do CDC elas podem ser anuladas sem prejuízo ao consumidor.
8- Indenização
Segundo o artigo 6 do CDC, são direitos básicos do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. Se o consumidor se sentir lesado, pode requerer seus direitos através de órgãos competentes, como Procon, Defensoria Pública, OAB, Ministério Público ou um advogado da sua confiança.

Nenhum comentário ainda.

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.