Metrô terá que pagar indenização a mulher que caiu na Estação Arniqueiras

A Justiça condenou a Companhia do Metropolitano (Metrô-DF) a indenizar uma usuária que sofreu queda brusca na Estação Arniqueiras, Águas Claras. A decisão é do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

Grávida de 28 semanas à época, a mulher narra na ação que, antes de passar pela catraca da estação, tropeçou em um desnível da grade de água e caiu. Relata ainda que foi ajudada por pessoas que passavam pelo local e levada a um hospital. No momento do socorro, apresentava lesões na face, escoriações, edema, trauma nos joelhos e no punho esquerdo.

Em sua defesa, a Companhia do Metropolitano alega que o incidente ocorreu em área externa à estação e que não deve ser responsabilizada pelos danos causados. Assim, sustentou que os pedidos de indenização por danos morais e materiais fossem julgados improcedentes.

Mas os argumentos foram rejeitados. Para a juíza que analisou o caso, o dano moral é “evidente e não demanda maior demonstração, uma vez que as falhas estruturais na área de acesso à estação, aliadas à injustificada ausência de socorro da parte ré à parte autora, causou transtornos e sofrimentos à requerente”.

Dessa forma, a Companhia do Metropolitano terá que pagar para a autora a quantia de R$ 5 mil a título de indenização. A ré terá ainda que ressarcir a autora o valor de R$ 256,70 referente aos gastos com exames e atendimento médico.

Cabe recurso da sentença.

Com informações do TJDFT e Metrópoles

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