Este é um tema recorrente na nossa coluna e lhes explico o porquê. São inúmeros os casos que chegam até mim e muitas são as dúvidas que pairam. Este é um serviço de utilidade pública! Logo, fique atento!!

Se você divulgar um fato com o objetivo de denegrir a reputação de alguém você está cometendo um crime, previsto no Código Penal e corre o risco de ser punido com multa e detenção. Segundo o Código Penal (artigo 139), dependendo das consequências que gerem à reputação, verifique:
“[Seria] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa.”
Além disso, não importa se o fato que denigre a imagem é verdadeiro ou não. Se alguém o fizer, pode ser enquadrada por crime de difamação e sofrer processo por danos morais.
Exemplo: você deve a alguém. Esse terceiro tem o direito de buscar seus direitos via judicial, a fim de realizar a cobrança, mas se sair comentando que você é um mau pagador, pode ser acusado de denegrir sua imagem. Ou seja, a dívida é real, mas esse fato não dá o direito de causar danos à sua reputação.

E se for mentira?
É o cometimento da calúnia. Pena de seis meses e dois anos de prisão, além do pagamento de multa.

O que fazer quando alguém tenta denegrir sua reputação?

Angarie documentos que provem que a pessoa está tentando denegrir reputação. Se for virtualmente, salve e-mails, mensagens e faça capturas (printscreen) das telas. Testemunhas também serão importantes no processo, assim como registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia da sua cidade.

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