Síndicos e administradores de condomínios devem comunicar casos imediatamente às autoridades. Multa por omissão pode chegar a R$ 10 mil
Condomínios residenciais agora são obrigados a comunicarem a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso que moram nestes locais. A Lei nº 6.539 foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (14/4). O projeto é de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso e foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF.
De acordo com a publicação, síndicos e administradores de condomínios devem comunicar à Polícia Civil (PCDF) e aos órgãos de segurança pública especializados casos que ocorram nas unidades residenciais ou nas áreas comuns aos moradores. A comunicação deve ser imediata, por telefone, nos casos de ocorrência em andamento.
Já nas demais situações, a notificação deve ser feita por escrito, em até 24 horas após a ciência do fato, com informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima.
O condomínio que descumprir a Lei está sujeito à advertência, na primeira infração, e à multa de R$ 500 a R$ 10 mil, a partir da segunda autuação. O valor da punição será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice que venha a substituí-lo. Os fundos arrecadados deverão ser revertidos a programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.
Para o presidente nacional da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (Abrassp), Paulo Melo, a sanção da lei ajuda a coibir os casos de violência. “Recebemos a notícia de maneira muito positiva. Vários estados já adotaram medidas assim. Chegou a vez do Distrito Federal. Vai melhorar muito e as pessoas vão ter mais responsabilidade quando assumirem cargos de síndicos também. Se ficarem sabendo de alguma coisa, não poderão deixar de dar essa informação. A gente percebe mulheres sofrendo agressões, assim como crianças apanhando, ou idosos mal cuidados. Então, a lei é importante para defender os mais vulneráveis”, disse.
Combate ao feminicídio
Na edição desta terça-feira (14/4) do Diário Oficial do DF também foi publicada a
Lei nº 6.533, que estabelece o Dia Distrital de Combate ao Feminicídio. O Projeto de Lei é de autoria do deputado distrital Agaciel Maia (PL) e também foi admitido na Câmara Legislativa. De acordo com a publicação, a data de 10 de março marcará o enfrentamento à violência de gênero e aos assassinatos de mulheres, anualmente, no Distrito Federal.
Fonte: Correio Braziliense
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