A juíza titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, deferiu, em parte, a liminar sobre a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais no Distrito Federal, em razão do novo coronavírus. Em sua decisão, a magistrada escalona a volta do comércio, com intervalo de 15 dias entre um setor e outro.

Com isso, atacadistas, representantes comerciais e varejistas poderão abrir as portas, segundo o planejamento do Governo do Distrito Federal. A decisão também inclui a retomada de atividades de serviços, informação e comunicação, como agências de publicidade, consultorias empresariais, além de agências de viagens, fornecimento e gestão de recursos humanos e atividades associativas. No entanto, escolas, administração pública, cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos estão no último bloco, ou seja, só podem voltar após 45 dias do deferimento da liminar.

No chamado bloco intermediário, estão shoppings e centros comerciais, que podem abrir após 15 dias da decisão. Os setores de restaurantes, serviços de alimentação e bebidas entram no bloco 3 (após 30 dias).

 

Reabertura escalonada do comércio no DF

Reabertura escalonada do comércio no DF

 

A autorização deixa claro que é fundamental garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Necessário álcool em gel 70% para trabalhadores e consumidores; regras específicas de higienização do ambiente; e aferição de temperatura e encaminhamento à rede de saúde das pessoas com sintomas da Covid-19.

Ainda há normas específicas que favoreçam o isolamento de idosos, crianças, gestantes e pessoas portadoras de doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, e escalas de revezamento de trabalho.

Regras para uso de banheiro e locais de alimentação também são citadas na decisão. Assim como funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores que utilizam transporte público, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização.

Sobre o transporte público, também devem ser fixadas regras de quantitativo de passageiros para evitar aglomeração.

*informações Metrópoles
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