A desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar que determinava a volta do lockdown no Distrito Federal a partir de 1º de abril.

A decisão foi expedida nesta quarta-feira (31/3). Ou seja, o comércio e as outras atividades da capital federal podem continuar a funcionar, conforme definiu o governo local.

Na avaliação da desembargadora, embora a liminar tenha usado dados fornecidos pelo GDF, a administração pública “se vê diante da contingência de ponderar e sopesar, para a tomada de decisão político-administrativa de retorno às atividades econômicas no âmbito do DF, os aspectos – que se entrelaçam – de natureza sanitária (saúde pública), econômicos e sociais que compõem a realidade complexa que se lhe apresenta”.

Ângela Catão entendeu que a condução do enfrentamento da pandemia da Covid-19 e a decisão do momento adequado para a retomada das atividades econômicas no DF, com a observância dos protocolos sanitários e com os subsídios técnicos, estão dentro da esfera de competência do Poder Executivo.

“Ressalta-se, novamente, que tais decisões administrativas só poderão ter seu mérito alterado pelo Poder Judiciário quando ausentes os requisitos autorizadores para tanto, ou seja, quando demonstrada a ocorrência de ilegalidade ou inconstitucionalidade”, assinalou a desembargadora.

Na noite dessa terça-feira (30/3), a juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira concedeu liminar para que o DF retomasse as medidas de enfrentamento à Covid-19 revogadas na segunda-feira (29/3), o que implicava na retomada do lockdown. A determinação valeria até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados da rede pública ficasse entre 80% e 85%, e a lista de espera tivesse menos de 100 pessoas.

Fonte: Metropoles

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