Oi Pessoal!
Vou tirar as dúvidas de vocês, por aqui, à partir desta terça-feira, sobre o direito Internacional. Questões envolvendo vistos, procedimentos e afins. Não deixarei de lado as outras questões do direito, mas quero abordar temas que fogem ao senso comum e que podem ser úteis à vocês! Afinal, pelo princípio da soberania, a legislação migratória brasileira deve ser respeitada!
Começarei com a seguinte duvida que me foi apresentada hoje! Vamos lá?
“O que o Estrangeiro com visto de turista vencido no Brasil pode fazer para regularizar a sua situação? A que está sujeito?”

Vejamos! Cabe distinguir os conceitos de prazo de estada legal no país e de visto sob a referência de um estrangeiro que viaje para o Brasil. Dessa forma, enquanto este é concedido pela autoridade consular brasileira no exterior ao estrangeiro que pretenda viajar ao Brasil, aquele é determinado pela autoridade migratória (Polícia Federal) após entrevista com o viajante no momento do ingresso deste no país.

A nossa Constituição prevê o tratamento igualitário entre brasileiros e estrangeiros. Essa disposição legal está no artigo 5º, e nele a livre locomoção é conferida a qualquer pessoa no território nacional em tempo de paz (inciso XV do mesmo artigo).

É vedada a legalização da estada de clandestino e de irregular, e a transformação em permanente dos vistos de trânsito, de turista, temporário. Para obter visto permanente o estrangeiro deverá satisfazer, requisitos e as exigências de caráter especial previstas nas normas de seleção de imigrantes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

Os estrangeiros que pretendem se fixar de forma definitiva no Brasil podem, tanto já virem de seu país de origem com o visto de permanente em seu passaporte, como entrar no Brasil de forma regular (como turista) e aqui solicitar sua permanência definitiva no país.
O Ministério da Justiça somente poderá conceder a permanência definitiva (por filho brasileiro, cônjuge brasileiro ou por reunião familiar) ao estrangeiro que se encontrar legalmente no Brasil. Tal exigência decorre, também, da interpretação teleológica do artigo 38 da Lei 6.815/80:
Artº 38: “É vedada a legalização da estada de clandestino e de irregular, e a transformação em permanente dos vistos de trânsito, de turista, temporário (artigo 13, itens I a IV e VI) e de cortesia.”

Fora as leis de anistia (a partir das quais se busca, justamente, regularizar os estrangeiros irregulares no Brasil) permanece em vigor a exigência da prova da estada legal no país aos que desejem obter sua permanência definitiva no Brasil.

É muito comum o caso em que o estrangeiro encontra-se de forma irregular no Brasil (visto vencido, por exemplo)e apresenta-se à Polícia Federal para protocolar seu pedido de permanência definitiva. Como conciliar a exigência da estada legal no país com o as previsões de nosso ordenamento jurídico que amparam os estrangeiros?

A estada legal do estrangeiro no país é condição para que o Ministério da Justiça conceda a permanência definitiva no Brasil ao estrangeiro. Ocorre que ainda que o estrangeiro encontre-se de forma irregular no país, pode protocolar o seu pedido de permanência definitiva no país, bem como receber do órgão administrativo resposta quanto a concessão ou não de seu pedido.

Quando o estrangeiro possui filho ou cônjuge brasileiro (nas condições impostas pelo art. 75 da Lei 6.815/80) e encontra-se em estada irregular e requer a permanência no país por força do artigo 75, II, “a” e “b” da Lei 6.815/80 não pode ser expulso do Brasil.
Artº 75. Não se procederá à expulsão:
II — quando o estrangeiro tiver:
cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou
a) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.”
Considerando a condição de inexpulsabilidade do estrangeiro que possui filho ou cônjuge brasileiro, nossa jurisprudência entende que o estrangeiro que se enquadre em tal situação também não pode ser deportado.
A permanência do estrangeiro que preencha todos os requisitos legais constitui direito público subjetivo do requerente, não sendo concedida caso falte o cumprimento de algum requisito.

37 Comments

  • Boa tarde, Nataly. No caso de o visto de permanência do estrangeiro no Brasil ser negado, o que deverá ele fazer? Se tiver que deixar o país, em quanto tempo pode retornar ao Brasil?

    Ana Maria 09.08.2018
    • Ele poderá voltar assim que consiga as condições necessárias para ingressar no país. Ele só precisa ter prazo de estada (caso o visto não seja exigido). Para saber seu prazo de estada, precisaria consultar seu ano migratório que começa na data de sua primeira entrada no país. Portanto teria que analisar individualmente.

      Thiago 03.12.2018
  • Oi, o que acontece nos casos em que a Polícia Federal não tem datas de agendamento para fazer o RNE dentro do período de permanência como turista de um país membro do Mercosul?. Eu não encontro informações sobre isso 🙁

    Rodrigo Ibarra 16.08.2018
  • Bom dia eu fui pro Rio e voltei ontem pro meu pais eu nao tenho renda e por isso fiquei em casa de familia no Rio, sai ontem e policia federal me deu multa por estar 111 dias no Rio, qual valor de multa diaria? por que valor tao alto ?
    me deram o valor maximo da multa
    ha como me ajudar?
    Eu nao sou criminoso
    ha um valor minimo de 100.00 e me aplicaram 10.000.00 reais
    existe um valor por dia? se sim qual o valor?
    me ajuda por favor

    Arthur 04.10.2018
    • A multa é de R$100,00 por dia excedido até o limite de R$ 10.000,00

      Thiago 03.12.2018
      • Boa tarde: Sou estrangeiro e Tenho uma duvida, eu tuve no ano passado uma multa por exceder o prazo como turista e se me informo que tinhia pagar na volta ao Brasil. Agora eu volte faz um tempo com visto Mercosul , e no ingresso nao se me notifico sobre issa multa. Quisiesse souber sim ela muda por houver ingressado com visto ou igual tenho que pagar aquim agora????

        Yerck 03.02.2019
  • Eu estou casado com uma brasileira a poucos meses sou angolano. E o meu visto expirou mês passado e mi foi cobrado 2.000 reias de multa por estar ilegal aqui no brasil. Nao sei oque faço eu e minha esposa não temos esse dinheiro

    Osvaldo de Jesus pedro João 12.10.2018
    • Você pode recorrer e, se for o caso, fazer uma declaração de hipossuficiência.

      Thiago 03.12.2018
  • Boa noite. No caso de o estrangeiro ter passado o prazo de visto de turista, porém, celebrou casamento com brasileira em cartório durante este tempo aqui no Brasil e agora foi notificado de uma multa de quase 10.000,00 e não tem capacidade econômica para pagar a multa, visto que nao tem emprego aqui, ha a possibilite de anular essa multa ? se sim, qual seria o procedimento? estou tentando ajudar uma colega nessa situação. Grata.

    Valdjane 15.01.2019
  • Hola soy argentino. Ingresé a Brasil el 8 de abril de 2018. El 6 de julio de 2018 renove estadia en policia Federal de Fortaleza por 3 meses. Salgo de Brasil 3 dias excedido el plazo y la Policía Migratoria antes de salir me hizo la multa correspondiente y me dijo que no podia ingresar hasta el 8 de abril de 2019..entiendo ser infractor pero porque no puedo ingresar hasta esa fecha??

    Guillermo Riccobelli 28.01.2019
  • Bom dia: eu sou estrangeiro . No ano passado eu ingresse ao Brasil como turista e tive uma multa por exceder o prazo . Na saida se me informo que tinhia que pagar a multa quando eu voltara ao Brasil. Agora eu volte com visto Mercosul de trabalho e estudo mas nao se me informo da multa no ingresso. Quissiese souber o que acontece com issa multa? tenho que pagar depois aquim ou ela nao precisa ser pagada por eu houver ingressado com visto essa vez . por favor pode me ajudar com sua resposta .

    Yercck 03.02.2019
  • Boa noite! Gostaria que explicasses o seguinte
    É possível trocar visto caducado de turista para estudante, estando aqui no brasil já e estar fazendo a Faculdade?

    Arminda Varela Alfredo 30.10.2019
    • Quem entra no país com visto de turista não pode transformá-lo em outro tipo de visto. E a concessão de visto não é dada ao estrangeiro estando em território nacional. Há que se ingressar com um procedimento…

      Nataly E. Konno Rocholl 05.11.2019
    • É possível sim!

      Nataly E. Konno Rocholl 25.12.2019
  • Boa tarde. Meu companheiro está 150 dias com o visto atrasado. Uma multa de 10.mil e não temos dinheiro. O que nos aconselha?

    Tatiane 02.03.2020
    • 61-998847715

      Nataly E. Konno Rocholl 06.05.2020
    • E possível recorrer. Quer ajuda?

      Nataly E. Konno Rocholl 11.09.2021
  • Entrei no Brasil no Brasil em 05 de agosto de 2018, prorroguei por mais 90 dias… em Janeiro voltei à PF, e concederam-me mais 60 dias, que acaba em 28 de Março de 2019… pergunta: posso sair por uns dias para outro país vizinho e voltar a entrar para poder usufrir de mais 90+90 dias ou vão me exigir que eu tenha que aguardar fora um tempo?
    Grato,
    Antônio

    Mr. António Pestana 02.03.2020
    • Me contacte. 61-998847715

      Nataly E. Konno Rocholl 06.05.2020
    • O máximo que o estrangeiro pode ficar por ano no Brasil e de 180 dias..,

      Nataly E. Konno Rocholl 11.09.2021
      • boa noite eu só estrangeiro italiano ! cheguei aqui o dia 23 de junho 2023 para fazer um casamento , o cartório demorou muito pra controlar a minha documentaçao e estou com o visto vencido ! agora tenho um processo novo pra um casamento e o cartório tá pedindo um outro movimento migratorio ! tenho aberto também um processo pra um reconhecendo do meu filho ! tenho medo que se vou na federal vou ser espulso …..estou aqui da 4 meses e mejo ….o que posso fazer ? posso esperar o dia 4 de dezembro pra concluir o processo do meu filho e depois chegar na federal ? eles me vai dar a multa do 10000 RS ?

        Diego 07.11.2023
  • Ola! No caso dessa pandemia, minha sogra que é estrangeira, ficou “presa” no Brasil. O País dela fechou fronteiras. Isso ja faz 01 mes. Ela pagará multa? Ela tem mais de 60 anos e agora estamos aguardando a situacao melhorar e encontrar um voo de acordo.

    Natalie 15.06.2020
    • A depender do país foram feitos acordos.
      Caso seja autuada posso te ajudar nisso.

      Nataly E. Konno Rocholl 11.09.2021
  • Meu namorado está há 7 meses irregular. Ele tem visto de turista. Ao pagar a multa ele voltará a estar regular? Para transformar em visto de Estudo, pois ele quer permanecer aqui estudando, o que podemos fazer?

    Flavia Santos 05.08.2020
    • O pagamento da multa somente atende a questão da irregularidade. O turista em viagem pode ficar no máximo 180 dias por ano no país.

      Para a obtenção de visto de estudo há um trâmite a ser feito. Posso te ajudar.

      Nataly E. Konno Rocholl 11.09.2021
  • Olá,
    Boa tarde! Por gentileza, entrei no Brasil 05/08/2017 com visto de turista. Porém, não consegui fazer a documentação para regularização no Brasil. E agora preciso retornar ao meu país. Eu posso voltar para meu país? A multa é quando eu sair ou quando retornar ao Brasil?

    Camila 08.11.2020
    • Você poderá ser autuada na saída. Varia de 100,00 a 10.000. Há como recorrer…

      Nataly E. Konno Rocholl 11.09.2021
  • situação: Tunisiano, comissário de voo, está em LONDRINA-PARANÁ com VISTO VENCIDO. A PF pediu pra ele aguardar LIGAÇÃO sem no entanto saber quando ligarão.
    pergunto- tendo ele o passaporte com visto vencido, e já tendo o CPF brasileiro, ele PODE embarcar em aeroportos ou transporte terrestre, se locomovendo de um estado para outro ?
    o que dá garantias de ele não ser barrado ?
    att,
    Marízia Bonifácio

    • Marízia, constatado o vencimento do visto ele poderá ser autuado pela polícia federal. A multa varia de 100,00 a mil reais. E muito difícil a deportação mas pode ocorrer.

      Nataly E. Konno Rocholl 11.09.2021
    • Se foi autuado tem que recorrer.

      Nataly E. Konno Rocholl 12.01.2022
  • Oi nataly aqui rodolfo eu queria saber como eu fazer para averiguar sobre uma multa q minha mãe levou quando saio brasil por visto vencido

    Rodolfo Ruben armando panes 13.09.2021
    • Rodolfo, me contacte por e-mail que lhe esclarecerei como.

      Nataly E. Konno Rocholl 15.09.2021
  • Ola, por favor qual é o seu email para contato? Estive em união estável com estrangeiro por 7 anos e expirou o visto de turista neste período. Agora trabalhamos juntos, e ele quer permanecer no Brasil. Pretendo pagar a multa e requerer autorização de residência e ainda obter visto de trabalho. Necessito assessoria. Pode informar seu email?

    JCA 26.06.2022
  • Sou português vivo aqui no Brasil desde 2009 estou vivendo com uma brasileira desde essa época uma relação estável aí fui na PF pra regularizar a minha situação pra meu espanto me foi negada a permanência acompanhada de uma multa de mais de 800 reais e de uma notificação pra deixar o pais… agora eu pergunto onde está o amor neste pais estão querendo acabar com o amor que eu sinto por ela.
    Outro assunto só me falam em vistos mas meu passaporte é eletrônico já contém vistos pra todos países que Portugal tem relações diplomáticas .
    UN falam que não interessa o motivo qual cidadão tem o direito de viver onde quiser … isto são palavras do presidente António Guterres e dos direitos humanos.
    Gostaria da vossa ajuda.

    victor henriques 20.06.2023
  • tentei varias formas de estar com minha esposa e o único visto que conseguimos foi de turismo, e como faço para reverter esta situação visto que estou a estudar e vivo só eu e minha esposa… por isso chamei ela para não ficar sozinha lá, e cá estamos

    Meirelles 19.11.2023

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