Os moradores que residem nos milhares de edifícios do Distrito Federal estão sujeitos a uma série de direitos e deveres quando pegam as chaves dos imóveis, sejam eles proprietários ou inquilinos. Atualmente os condomínios residenciais já representam uma boa parte do total de domicílios na capital. E há agora muitas dúvidas e mitos sobre o funcionamento dos condomínios, o que pode prejudicar a harmonia entre condôminos e o trabalho do síndico. Confira algumas dúvidas e as suas respostas.

1- Zelador deve cobrir hora de almoço ou folga de porteiros? A presença frequente do zelador na portaria caracteriza dupla função. Ele só deve ser acionado para substituir um funcionário em caso de emergência e apenas de forma eventual.
2- Síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia? Ele deve determinar um horário de sua disponibilidade para tratar dos assuntos do condomínio. Fora desse período, o melhor é orientar os funcionários, principalmente o zelador, para que eles sejam intermediários das solicitações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes.
3- Conservação e reforma de elevadores é despesa extraordinária, que deve ser paga por proprietários e não inquilinos? Só são consideradas extraordinárias as despesas que representem acréscimo ou melhoria estética nos elevadores, como reforma e modernização de cabines. A manutenção pura e simples é despesa ordinária.
4- Inquilinos têm direito a voto em assembleias? O voto de inquilinos é permitido se ele estiver de posse de uma procuração específica do proprietário para este fim e somente quando o proprietário da unidade não estiver presente na assembleia.
5- O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do prédio? A legislação permite que as vagas sejam alugadas para pessoas estranhas ao edifício, desde que a convenção do condomínio autorize.


6- A autogestão reduz os custos do condomínio? Sem auxílio, o síndico pode cometer erros, gerando passivos tributários e fiscais para o condomínio. Porém, se bem feita, a autogestão pode, sim, reduzir custos.
7- O condomínio não pode divulgar a relação de condôminos inadimplentes? O assunto é controverso. De fato, não é possível citar nomes, o que caracteriza constrangimento ilegal. Mas o síndico pode, na prestação de contas mensal, mencionar as unidades que deixaram de pagar a quota condominial.
8- Condomínio pode proibir a presença de cães, gatos e outros animais? A proibição não tem surtido efeito, já que decisões na Justiça são a favor da presença dos animais. Por isso, recomenda-se permitir animais de pequeno porte, que não ofereçam risco à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores.


9- Grande área de lazer encarece o condomínio? Na verdade, quando a área de lazer é maior, existe um número maior de apartamentos. A maior despesa do condomínio é com funcionários, seguida de consumo (água, luz etc.) e contratos de manutenção e conservação.
10- A assembleia do condomínio é soberana? Não, pois ela não pode, por exemplo, conter decisões que conflitem com a convenção do condomínio nem com a legislação vigente. Para isso, seria necessário alterar o texto da convenção em si, o que exige quorum específico, além do registro do novo documento em cartório

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