Medida entra em vigor nesta sexta-feira (10/2), de acordo com lei promulgada pela Câmara Legislativa. Veículos não podem ser multados

Os motoristas brasilienses podem trafegar pelas faixas exclusivas do Distrito Federal fora dos horários de pico (de 6h30 às 9h e de 17h30 às 19h30) a partir desta sexta-feira (10/2). Além disso, a exclusividade não valerá aos domingos e feriados. A medida tem impacto em vias importantes da cidade, como a W3,  EPNB e a EPTG.

O presidente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), Henrique Luduvice, confirmou ao Metrópoles nesta manhã que determinou aos seus agentes que não multem mais os veículos que circularem no espaço exclusivo destinado aos ônibus no período determinado na lei. “A legislação vale a partir de hoje. Não tem como multar enquanto a medida não for derrubada na Justiça”, garantiu.

A Secretaria de Mobilidade (Semob) chegou a anunciar que iria acionar a Procuradoria-Geral do DF para derrubar a lei na Justiça. Porém, até agora, segundo apurou a reportagem, não há decisão da Justiça que impeça a validade da lei.

Diante da determinação legal em vigor, os órgãos de controle de trânsito (DER e Detran) estão impedidos de multar os motoristas que trafegarem na faixa exclusiva fora do horário de pico, embora destaquem que a medida representa risco e pode comprometer o tráfego do transporte público nas vias do Distrito Federal.

Em dezembro do ano passado, a Câmara Legislativa do DF derrubou o veto do GDF ao projeto de lei, da deputada Celina Leão (PPS), que previa a mudança. A proposta foi aprovada em 2012, mas a norma foi vetada em seguida pelo então governador Agnelo Queiroz (PT). Em 2016, o assunto voltou a integrar a pauta da CLDF.

“Propus a lei em 2012 para atender a uma série de reivindicações de motoristas inconformados com as multas aplicadas por uso das faixas em horários sem trânsito intenso, quando esses espaços ficavam ociosos. Na época, fizemos uma pesquisa para chegar a essa conclusão”, justificou Celina.

Fonte: Metrópoles

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