A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu que o vermífugo ivermectina só poderá ser vendido com receituário médico. Nas últimas semanas, aumentou a procura pelo remédio usado contra vermes e parasitas para prevenir a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, a princípio não há comprovação científica que o remédio funcione.

 

A resolução que mudou as regras de comercialização foi publicada nesta quinta-feira (23/7) no Diário Oficial da União. O texto é assinado pelo diretor-presidente da agência, Antônio Barra Torres.

Além do vermífugo, a Anvisa proibiu a venda sem receita médica dos medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida (Annita). Todas essas drogas passaram a ser usadas como possíveis tratamentos contra a Covid-19. As pesquisas científicas ainda não comprovaram os efeitos da medicação na cura da doença porém há inúmeros relatos de médicos e sociedades organizadas, assim como artigos publicados mostrando o efeito benéfico da hidroxicloroquina quando usada nos primeiros dias da doença é capaz de contribuir no tratamento do Covid-19 junto com outros medicamentos.

 

A mudança promovida pela Anvisa não se aplica aos medicamentos à base de cloroquina distribuídos no âmbito de programas públicos governamentais. O texto ressalta que as medidas de controle para os medicamentos se devem em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo coronavírus.

“A prescrição dos medicamentos que contenham substâncias constantes do Anexo I desta resolução deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, sem a necessidade de modelo de receita específico”, diz a Anvisa.

 

Novas regras

A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em duas vias e contendo dados obrigatórios como identificação do médico, endereço do consultório número da inscrição no Conselho Regional de Medicina, identificação do paciente, endereço completo, nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e data da emissão.

 

A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar a receita quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos. A receita desses medicamentos será válida por 30 dias, a contar da data da emissão.

As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente, sendo proibida a indicação para tratamento da Covid-19.

Informações: Metrópoles

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