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COVID-19: Atividades Econômicas autorizadas a funcionar de acordo com o decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020

Feiras Permanentes

  • Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA.
  • Feira Central de Ceilândia. Feira de Hortifrutigranjeiro de Planaltina.
  • Feira Modelo de Sobradinho.
  • Feira do Paranoá.
  • Feira Permanente de Brazlândia.
  • Feira Permanente da Candagolândia.
  • Feira Permanente do Cruzeiro.
  • Feira Permanente do Gama.
  • Feira Permanente do Guará.
  • Feira Permanente da Estrutural.
  • Feira Permanente da Guariroba.
  • Feira Permanente do Jardim Botânico.
  • Feira Permanente do Núcleo Bandeirante.
  • Feira Permanente do P Norte – Ceilândia.
  • Feira Permanente da QNL – Taguatinga.
  • Feira Permanente de São Sebastião.
  • Feira Permanente de Sobradinho II.
  • Feira Permanente da 313 de Samambaia.
  • Feira Permanente da 510 de Samambaia.
  • Feira do Produtor de Ceilândia.
  • Feira do Produtor de Vicente Pires.
  • Empório Lago Oeste
  • Feiras exclusivas de produtos orgânicos

Comércio e indústria – Horário de funcionamento conforme estabelecido na Licença de Funcionamento

  • Supermercados
  • Hortifrutigranjeiros
  • Minimercados
  • Mercearias
  • Açougues
  • Peixarias
  • Padarias
  • Lojas de panificados
  • Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
  • Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências
  • Comércio de produtos farmacêuticos
  • Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos)
  •  Clinicas veterinárias
  • Comércio atacadista
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers
  • Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins
  •  Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
  • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática
  •  Funerárias e serviços relacionados
  • Lotéricas e correspondentes bancários
  • Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
  • Agências bancárias e cooperativas de crédito
  • Setor moveleiro
  • Setor eletroeletrônico
  • Sistema S:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);

b) Serviço Social do Comércio (Sesc);

c) Serviço Social da Indústria (Sesi);

d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);

e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);

f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)

g) Serviço Social de Transporte (Sest)

h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)

i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)”

  • Óticas
  • Atividades imobiliárias
  • Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
  • Atividades de arquitetura e engenharia
  • Armarinhos e lojas de tecido
  • Indústrias extrativas
  • Indústrias de transformação
  •  Construção Civil
  • Atividades de toda a cadeia do segmento de veículos automotores

Indústria e Serviços – Horário de funcionamento: 09h00 às 17h00 

  • Serviços em Geral
  • Atividades gráficas
  • Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
  • Atividades imobiliárias
  • Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
  • Atividades de arquitetura e engenharia
  • Atividades de publicidade e comunicação
  • Atividades administrativas e serviços complementares
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
  • Lotéricas e correspondentes bancários
  • Bancas de jornais e revistas

Comércio varejista, exceto shoppings centers e centros comerciais – Horário de funcionamento: 11h00 às 19h00

  • Comércio varejista em geral, exceto ambulantes
  • Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis.
  •  Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins
  • Floriculturas
  • Calçados
  • Roupas
  • Serviços de Corte e Costura
  • Lojas de Extintores
  • Comércio varejista de artigos esportivos
  • Demais estabelecimentos não previstos nos anexos II e III

 Shoppings Centers e Centros Comerciais – Horário de funcionamento: 13h00 às 21h00

(exceto praças de alimentação)

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