São medidas que garantem ao proprietário do imóvel que o pagamento será realizado até o fim do contrato. A indicação de um fiador, é a alternativa mais comum e a que encontra maior adesão porque além de ser uma alternativa segura não gera custos adicionais nem ao proprietário ou ao inquilino. Porém, como nem sempre é possível utilizar essa opção verifiquemos as outras alternativas, o seguro-fiança e a garantia de aluguel.

Seguro-fiança

O seguro-fiança é oferecido pelas seguradoras. E o inquilino pagará um valor mensal para garantir que as despesas serão cobertas em caso de não pagamento do aluguel. Se o inquilino não tem a possibilidade de conseguir um fiador, uma outra opção é fazer o seguro-fiança, oferecido pelas seguradoras. Para o proprietário do imóvel, esta opção é bastante vantajosa principalmente porque, em caso de inadimplência, o seguro começa a pagar o aluguel imediatamente, enquanto que com fiador o pagamento só é realizado após o processo judicial. Para receber, o proprietário precisará notificar a falta de pagamento para ser ressarcido. Mas por que este recurso não é tão utilizado? Pelo fato do futuro morador do imóvel ter de pagar uma taxa, que pode chegar ao valor de um aluguel ou até mesmo um aluguel e meio por ano. E esse valor não será devolvido no final do contrato, como acontece com a garantia de aluguel.

Fiador

São exigidos vários documentos que comprovem a possibilidade de a pessoa se tornar fiadora. Não é exigido grau de parentesco, mas o fiador deve possuir um imóvel próprio em seu nome e na mesma cidade onde o apartamento e casa será alugado e a comprovação da renda. É um processo lento em razão da análise da documentação do fiador e da aprovação.
Em caso de inadimplência do inquilino, o proprietário vai precisar entrar com uma ação judicial para cobrar o valor devido do fiador.

Garantia de aluguel

O inquilino vai precisar fazer um pagamento adiantado ao locar o imóvel. O valor que será usado como garantia pode chegar ao equivalente a três meses de aluguel, e embora o valor estipulado esteja dentro da lei, é preciso estar no contrato. Possibilidade vantajosa para o inquilino já que ao término do contrato poderá reaver o valor, caso: a) não haja dano no imóvel; e não haja necessidade de qualquer manutenção.

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