About Nataly E. Konno Rocholl

Advogada e Consultora Jurídica, docente da Escola Superior de Relações Internacionais- ESRI, árbitra da Federação da Indústria do Estado do Paraná - FIEPR, doutoramento e mestrado em Direito, avaliadora e parecerista da UERJ e da UFRGS, membro efetivo do Instituto dos Advogados do Distrito Federal - IADF, Presidente da Comissão de Direito Internacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias do Distrito Federal - IBDFAMDF.

Vamos falar sobre o bullying nas escolas. Confira!

Como o bullying se manifesta? Qual é o papel da escola? Trataremos desses temas, agora, afinal, o bullying não pode ser encarado como uma brincadeira ou provocação natural entre crianças e adolescentes e merece atenção para ser prevenido e combatido. O bullying deve ser levado a sério! Aos pais, cabe decidir qual a melhor escola para os seus filhos, tendo em vista que muitas vezes, a escola que oferece a melhor educação formal não possui o ambiente mais saudável.   Então vejamos:

Dúvidas e mitos sobre a convivência em condomínio. Confira!

Os moradores que residem nos milhares de edifícios do Distrito Federal estão sujeitos a uma série de direitos e deveres quando pegam as chaves dos imóveis, sejam eles proprietários ou inquilinos. Atualmente os condomínios residenciais já representam uma boa parte do total de domicílios na capital. E há agora muitas dúvidas e mitos sobre o funcionamento dos condomínios, o que pode prejudicar a harmonia entre condôminos e o trabalho do síndico. Confira algumas dúvidas e as suas respostas. 1- Zelador deve cobrir hora de

Vizinho barulhento é caso de polícia?

O barulho excessivo pode ser considerado contravenção penal podendo, inclusive, sujeitar o “barulhento” ao pagamento de multa e prisão. Você pode ingressar em juízo, via advogado ou defensor público, com uma ação denominada “ação de dano infecto”. O objetivo é fazer com que o vizinho pare com quaisquer atividades que ofendam o direito de vizinhança. Você pode, ainda ir  à Delegacia e fazer um B.O (boletim de Ocorrência). O pedido não vai ser para que ele feche o estabelecimento comercial (se for o caso), ou se

Consumidor! Saiba alguns dos seus direitos. Confira, agora!

É possível cobrar valores de um serviço contratado, mas que não é prestado adequadamente? Veja essa e outras situações e o que fazer! Afinal, consumidor somos todos à partir do momento que um produto ou serviço é colocado à disposição para ser adquirido é contratado. E se for contratar um serviço e, no fim das contas, ele não for prestado de maneira adequada o Código de Defesa do Consumidor (CDC) resguarda os direitos do cidadão caso isso ocorra. Serão listrados agora,

Elas sabem o que falam! A I Conferência Distrital da Mulher Advogada na OABDF foi um su-ces-so!

Mais de 500 pessoas se inscreveram. E houve lista de espera para participar, nesta última sexta-feira (17/03), da abertura e dos painéis da Conferência Distrital da Mulher Advogada. A previsão inicial era de 88, mas na verdade foram 102 palestrantes mulheres em 18 painéis temáticos, 50 colaboradoras e 580 participantes.  730 pessoas em 10 horas de debates na OABDF. Muitas sementes foram plantadas! “Elas sabem o que falam e agora todos ouviram!”   A coordenação científica foi de modo brilhante conduzido pela vice-presidente da

I Conferência Distrital da Mulher Advogada! É hoje!!

Hoje, dia 17, ocorrerá a Conferência Distrital da Mulher Advogada. O tema é “Elas sabem o que falam”. Serão 88 palestrantes mulheres em 18 painéis temáticos para discutir importantes temas jurídicos atuais.   Hora: Das 8h30 às 19h Local: Auditório Térreo da OAB/DF – SEPN 516, Bloco B, Lote 7 – Asa Norte – Brasília/DF” Na ocasião, serão homenageados aqueles que se esforçaram para que a lei 13.363/16 de apoio e proteção à advogada grávida, sancionada pelo presidente Michel Temer, fosse aprovada pelo Congresso

I Conferência Distrital da Mulher Advogada – Im-per-dí-vel!

Será realizada na próxima sexta-feira, dia 17, a Conferência Distrital da Mulher Advogada. O tema é “Elas sabem o que falam”. Serão 88 palestrantes mulheres em 18 painéis temáticos para discutir importantes temas jurídicos atuais.     O evento será das 8h30 às 19h no auditório térreo da OAB/DF. Na ocasião, serão homenageados aqueles que se esforçaram para que a lei 13.363/16 de apoio e proteção à advogada grávida, sancionada pelo presidente Michel Temer, fosse aprovada pelo Congresso Nacional. Os homenageados receberão a medalha

Palestra em defesa da mulher na ABA. Um sucesso!

ABA PROMOVE SEMINÁRIO EM DEFESA DA MULHER     Aconteceu hoje na Associação Brasileira de Advogados o II SEMINÁRIO EM DEFESA DA MULHER, com a participação da Juíza de Direito REJANE JUNGBLUTH SUXBERGER, Titular do Juizado Especial de Violência Doméstica da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, Distrito Federal; da Promotora de Justiça LARISSA LUZ, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; da advogada MARILIA BRAMBILLA, Subprocuradora-Geral de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal e da Advogada CRISTINA TUBINO,

ABA promove seminário em defesa da mulher

Você é advogada(o)? Já conhece a ABA? Não? Se eu fosse você não perderia esta oportunidade! Este seminário está imperdível!   A Associação Brasileira de Advogados CONVIDA para o II SEMINÁRIO EM DEFESA DA MULHER, com a participação da Juíza de Direito REJANE JUNGBLUTH SUXBERGER, Titular do Juizado Especial de Violência Doméstica da Circunscrição Judiciária de Sobradinho, Distrito Federal; da Promotora de Justiça LARISSA LUZ, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; da advogada MARILIA BRAMBILLA, Subprocuradora-Geral de Prerrogativas da Ordem dos Advogados

Você sabia? Os danos provocados por buracos podem resultar em indenização.

A omissão ou descaso do poder público gera transtornos, provoca prejuízos materiais e pode, ainda, causar ferimentos.   Quem se acidenta nas vias urbanas ou nas rodovias por causa de buracos tem o direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Ou seja, a pessoa lesada é parte legítima para recorrer à Justiça e o ajuizamento de uma ação é a via correta para se pleitear esse ressarcimento. Veja agora quais são os procedimentos necessários: 1) Registre o boletim de ocorrência; 2) Reuna as provas: