Ano Novo, vida nova! Essa é a promessa mais comum nas viradas de ano, mas será que é possível concretizar esse desejo em todas as questões do dia a dia?

Na área do Direito acreditamos que sim!

É certo que para que haja uma mudança considerável na vida de qualquer pessoa é necessário a mudança de hábitos, de atitudes, de pensamentos.

Muitos ainda têm em mente que o Direito e a Justiça são enrijecidos e imutáveis. Durante muito tempo acreditou-se que não era possível lidar com questões de maneira amigável e consensual, mas hoje podemos dizer que é possível resolver questões de maneira consciente através do Direito Colaborativo e das Práticas Colaborativas.

O Direito Colaborativo não está ligado à novas tecnologias, mas à conscientização das pessoas envolvidas em um conflito ou situação jurídica delicada de que é possível aplicar o Direito de forma justa. Desta forma, é possível resolver o conflito por completo, através de uma solução satisfatória e sustentável com a qual todos os envolvidos possam conviver.

Tal prática surgiu no começo da década de 90 nos Estados Unidos. Um advogado incomodado resolveu não mais usar o processo judicial para resolver os conflitos dos seus clientes.

Questões como a lentidão e valores do processo judicial, frustração, custo emocional e rupturas das relações dos clientes com as outras pessoas envolvidas, tudo isso piorado pelo fato que a finalização da questão é feita por um terceiro (juiz) o motivaram.

Hoje, o Direito Colaborativo e as Práticas Colaborativas são aplicadas em grande parte do mundo, inclusive no Brasil.

Podemos conceitua-la como um mecanismo de resolução de conflitos através da negociação privada onde as partes, assessoradas por seus advogados e outros profissionais cuja intervenção possa ajudar na solução amigável, atuam como os protagonistas da conclusão da questão e da construção do acordo sustentável e consciente.

É muito importante que o advogado escolhido para acompanhar o procedimento colaborativo seja capacitado para tanto. O procedimento colaborativo envolve técnicas e princípios específicos para garantir a segurança e confiança dos envolvidos.

Ao escolher pela via colaborativa as partes aceitam que irão resolver a questão com a menor litigância possível e que ao fazer essa escolha se comprometem a renunciar a via judicial. Isso quer dizer que os profissionais envolvidos na etapa colaborativa estarão impedidos de levar a questão ao judiciário, caso não haja acordo.

Todo o trabalho colaborativo está amparado por diversos princípios como o da confidencialidade, que confere tranquilidade e um ambiente seguro para tratar de todos os pontos, até os mais delicados.

A negociação no processo colaborativo se desenvolve de uma forma integradora, ou seja, é baseada nos interesses e não nas posições. São aplicadas técnicas de negociação fortalecendo o diálogo para que as partes possam tratar o problema de forma construtiva.

Caso seja identificado a necessidade de resolver pontos diversos do direito é possível que haja “intervenção” de profissionais de outras áreas, como por exemplo psicólogos, economistas, financistas, etc. Tudo para que os envolvidos superem o conflito e cheguem a um acordo.

Por exemplo, em um divórcio um casal pode necessitar de uma assessoria contábil para tratar de questões como declaração do imposto de renda após a divisão dos bens. Ou então, no caso de uma dissolução de sociedade é possível chamar um financista para aconselhar o melhor destino do patrimônio da empresa.

O Direito Colaborativo e as Práticas Colaborativas podem ser usados em qualquer situação, mas são altamente recomendáveis nos casos em que existe a necessidade da manutenção da relação entre os envolvidos.

Podemos citar os seguintes exemplos: conflitos familiares, conflitos em empresas familiares, conflitos relacionados à herança e sucessões, conflitos empresariais e de disputa entre sócios, conflitos de responsabilidade civil, e qualquer outros em que seja possível celebrar um acordo privado.

Logo, podemos afirmar que existem formas de solucionar conflitos de maneira que os interesses das pessoas envolvidas na disputa sejam respeitados e que, após superada a disputa, seja possível manter uma boa relação entre os envolvidos.

Assim, é possível adotar novas posturas também nas questões que envolvem o Direito. Ano Novo, vida nova!!!!

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mmarcal@paulovictorfreire.com

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