A possibilidade da demissão por comum acordo trazida pela nova lei trabalhista permite que o empregado que peça para sair da empresa negocie com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e a metade do aviso prévio indenizado podendo movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia.

Se houver acordo, não terá direito ao seguro-desemprego. Atualmente só pode sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória em cima do valor quem é mandado embora sem justa causa.

Na rescisão por acordo, a nova lei prevê que o aviso prévio indenizado será pago pela metade.
Em caso de aviso prévio trabalhado, o período também cairá pela metade, de 30 para 15 dias.

 

É possível que o empregador passe a optar pela demissão por comum acordo em vez da demissão sem justa causa?

As empresas podem tentar negociar a demissão com o empregado para diminuir seus custos operacionais, o que prejudica os trabalhadores, mas não existe meio de coação para a rescisão do contrato. Caso o empregado se recuse a formalizar o acordo imposto pelo patrão, não restará ao empregador outra alternativa senão demitir o funcionário sem justa causa, o que acarretará a ele mais gastos com as verbas rescisórias.

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