Psicólogos que fazem pseudociência? O juiz Waldemar de Carvalho, em Brasília, ordenou, na última segunda-feira (18/09), ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) que deixe de proibir as terapias de reversão sexual. A medida foi solicitada por um grupo de psicólogos, já que essa prática podia levar à suspensão da licença profissional. O CFP apresentou imediatamente um recurso judicial pois essa decisão tornaria possível o uso de terapias de (re)orientação sexual”, e estas representam violação dos direitos humanos.
A decisão contraria o posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que definiu a homossexualidade como uma variação natural da sexualidade humana.


A decisão liminar que determinou mudanças na forma como o Conselho Federal de Psicologia deve interpretar a resolução 001/1999 – que traz as regras sobre o atendimento a homossexuais e proíbe a oferta de tratamentos de reorientação sexual que ficou conhecido como ‘cura gay’, gerou ampla repercussão em redes sociais e muitos questionamentos. Nem mesmo entre juristas há um consenso sobre o tema.

A sentença do juiz Carvalho não suspendeu os efeitos da resolução do CFP, embora tenha ordenado que o CFP deixe de interpretá-la, ou seja, não impedindo que os psicólogos promovam os estudos ou o atendimento profissional, de forma reservada, pertinente” da (re)orientação sexual.

Entenda a situação

No documento, de 22 de março de 1999, o Conselho Federal de Psicologia considera que
homossexualidade não é doença, distúrbio ou perversão; que na sociedade há “inquietação” em torno de práticas sexuais desviantes; e que a psicologia deve contribuir para esclarecer questões na área, permitindo a superação de preconceitos, portanto, os profissionais não devem exercer qualquer atividade que transforme a homossexualidade em doença nem adotem posturas para “curar” gays.

Além disso, veta que eles se pronunciem sobre o assunto de modo a reforçar preconceitos. A resolução determina que psicólogos não considerem homossexualidade como doença vedando as promessas de “cura” para a homossexualidade, afinal, desde 1990 a Organização Mundial da Saúde – OMS, defende que a homossexualidade não é doença senão uma variação natural da sexualidade humana.

A liminar da brecha para a interpretação de que “não pode ser punido porque se está fazendo o tratamento a pedido da pessoa”, que a pessoa não foi obrigada a fazer nem nada. Ao buscar preservar os direitos das partes, tanto do psicólogo de exercer sua profissão quanto do paciente, foi aberta discussão a respeito do poder que tem os juízes, da nossa norma constitucional e do espirito da sociedade civil quanto a matéria.

Frise-se: o que se estabelecem são normas de atuação para os psicólogos em consultório. Pesquisas científicas, de acordo com o Conselho Federal de Psicologia, são submetidas às regras dos conselhos de ética das universidades onde ocorrem e da Capes.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou como “amicus curiae” – alguém de fora da questão que vai ao tribunal para auxiliar com esclarecimentos sobre o tema – no processo, já que nas palavras de Claudio Lamachia, presidente da OAB Nacional, a confirmação dessa decisão é um “retrocesso social”.

Acompanhemos…

 

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